MEC formaliza suspensão de aulas presenciais no ensino técnico por 60 dias
O ministro da Educação, Abraham Weintraub, assinou portaria que autoriza as instituições de ensino, em caráter excepcional, a suspender as aulas presenciais dos cursos de educação profissional técnica de nível médio em andamento, ou substituí-las por atividades não presenciais, por até 60 dias, prorrogáveis, a depender de orientação do Ministério da Saúde e dos órgãos de saúde estaduais, municipais e distrital.
As instituições que optarem pela suspensão das aulas presenciais deverão repô-las integralmente para cumprimento da carga horária total estabelecida no plano de curso aprovado. Elas também poderão alterar seu calendário, inclusive o de recessos e de férias.
Já as que optarem por substituir as aulas presenciais por atividades não presenciais deverão organizá-las de modo que: sejam mediadas por recursos digitais ou demais tecnologias de informação e comunicação; e possibilitem aos estudantes o acesso, em seu domicílio, a materiais de apoio e orientação que permitam a continuidade dos estudos, com maior autonomia intelectual.
Fonte: Valor Econômico